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NOVAS REGRAS PARA REGISTRO DE AGROTÓXICOS SÓ VALERA PARA PEDIDOS À PARTIR DE 1° DE ABRIL

O Ministério da Agricultura diz que a possibilidade de registro automático de agrotóxicos — prevista somente após o aval dos 3 órgãos técnicos que analisam esses produtos — só vai valer para pedidos feitos a partir do dia 1º de abril, quando a nova regra entra em vigor.

Ou seja, ela não será retroativa, segundo o governo.

O responsável pelo setor de registros de agrotóxicos no ministério, Bruno Cavalheiro Breitenbach, afirma ao G1 a medida não vai facilitar a liberação de produtos e nem vai acelerar a fila de pedidos — uma preocupação levantada após a divulgação da portaria no Diário Oficial, no último dia 27.

Com texto pouco claro, o documento levantou dúvidas sobre quais partes do processo ele abrangia e se a medida teria efeito também sobre os mais de 2 mil agrotóxicos que esperam autorização do governo.

“Não reduz fila, nem tempo de análise. O procedimento de análise no ministério não mudou, só estabelecemos prazo, que só contará após os 3 pareceres técnicos”, diz Breitenbach ao G1.

A portaria publicada no fim de fevereiro manteve a necessidade de avaliação técnica por Anvisa, Ibama e o Ministério da Agricultura, como acontece atualmente, mas alterou o que ocorre depois disso, que é a concessão ou não do registro, a cargo do ministério.

A partir de 1º de abril, a Agricultura terá 60 dias para decidir se concede ou não a licença ao pesticida que tiver o aval dos 3 órgãos. Atualmente, essa etapa deve ser concluída em 30 dias, conforme decreto presidencial de 2002.

Por outro lado, a nova portaria determina que, passado esse tempo, se o ministério não se manifestar, dando ou negando a licença, a aprovação será automática (o que o documento chama de “aprovação tácita”). Isso não era previsto até então.

Essa norma precisou ser feita por causa da criação da Lei da Liberdade Econômica, do ano passado.

“O decreto (da Lei da Liberdade Econômica) fala que (a aprovação automática) é para os requerimentos de 2020. Então, quem enviar antes do dia 1º de abril entra na portaria anterior, com o prazo de 30 dias (sem possibilidade de aprovação automática)”, explica Breitenbach.

O responsável pelo setor de registros de agrotóxicos no ministério acrescenta que nenhum pedido de registro de agrotóxico chega à etapa final, de concessão automática ou não, se não passar nas análises técnicas.

“Assim, que os 3 pareceres são favoráveis, a gente leva uns 20, 30 dias para emitir esse documento (de registro). Nos últimos 10 anos, não se chegou a esse prazo (de 60 dias)”, explica.

“Jamais haverá uma aprovação (automática) sem passar pelos 3 órgãos”, complementa.

A reclamação das indústrias químicas é de que, considerando todas as etapas, a liberação de um agrotóxico é mais demorada no Brasil do que em outros países. A média nacional é de 8 anos, segundo elas, enquanto na União Europeia a liberação demoraria cerca de 2 anos.

Na sua interpretação da Lei da Liberdade Econômica, a Anvisa estabeleceu 4 anos para análise técnica de agrotóxicos antes de conceder uma aprovação, que também pode ser automática. Cabe ao órgão avaliar os riscos à saúde do consumidor e do agricultor.

Já o Ibama, que avalia o risco ao meio ambiente, não determinou prazos porque a legislação exclui essa possibilidade para órgãos ambientais.

O Ministério da Agricultura, que verifica a eficiência do produto, também não se deu um limite para divulgar seu parecer técnico, antes de partir para a etapa da concessão do registro.

Liberação recorde em 2019
Mesmo sem um prazo para registro automático, o Brasil liberou o a maior quantidade de agrotóxicos de sua história. Foram 474 pesticidas, o maior número documentado pelo Ministério da Agricultura, que divulga esses dados desde 2005. Do total, mais de 94% deles são genéricos. Em 2020, já foram 48 novas autorizações.

É um volume 5,5% maior do que o de 2018, quando foram liberados 449 pesticidas — um recorde até então. Os registros vêm crescendo no país desde 2016.

Do total de 2019, 26 dos pesticidas são inéditos (5,4%) e 448 são genéricos (94,5%), ou seja, são “cópias” de princípios ativos inéditos — que podem ser feitas quando caem as patentes — ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado.

Fonte: G1



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