agrotoxico-web-legal

LEI DO AGROTÓXICO

Após polêmicas em torno da possível substituição do termo agrotóxicos por produtos fitossanitários na lei que trata da produção rural no Brasil, a alteração volta a ser discutida, dessa vez na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei (PL) 3200/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS), propõe substituir a atual Lei de Agrotóxicos (7.802/89), que é revogada pelo texto, sendo inclusive o nome agrotóxico substituído por “defensivos fitossanitários e produtos de controle ambiental”. A proposta será analisada por comissão especial constituída para esse fim e pelo Plenário.

O autor da proposta argumenta que a lei está defasada e que seria incompatível com acordos internacionais ratificados pelo Brasil, como o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, internalizado pelo Brasil pelo Decreto 1.355/94.

- A Lei de Agrotóxicos deve ser repensada e reformulada para atender aos anseios da sociedade. Fabricantes informam das dificuldades de instalação de novas fábricas ou de obtenção de registros de seus produtos; produtores rurais reclamam da ausência ou da demora na disponibilização de novos produtos que controlem doenças e pragas; consumidores clamam por alimentos mais seguros; médicos alertam para aspectos da saúde humana e toxicológicos; ambientalistas apontam para a necessidade de desenvolvimento de processos mais sustentáveis – cita o parlamentar.

CTNFito

O projeto contempla também um adendo na estrutura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que seria a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito). A finalidade  é apresentar pareceres técnicos conclusivos aos pedidos de avaliação de novos produtos defensivos fitossanitários, de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins.

A comissão vai centralizar várias competências que estão hoje distribuídas entre outros órgãos, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura.

- A proposta apresenta uma política de Estado para os defensivos fitossanitários e institui uma nova sistemática para procedimentos de avaliações e registros, à semelhança de países tais como Estados Unidos e Canadá, que concentram tal atividade em um único órgão de governo – justifica Covatti Filho.

Entre as atribuições, estariam

- Avaliar os pleitos de registro de novos produtos técnicos e emitir pareceres técnicos conclusivos nos campos da agronomia, toxicologia e ecotoxicologia sobre os pedidos de aprovação de registros de produtos; avaliar e homologar relatório de avaliação de risco de novo produto ou de novos usos em ingrediente ativo; estabelecer diretrizes e medidas que possam reduzir os efeitos danosos desses produtos sobre a saúde humana e o meio ambiente; entre outras coisas – estavam no texto.

Registros de novos produtos

Ainda de acordo com a proposta, os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente deverão emitir registros de novos produtos fitossanitários e de controle ambiental em até 30 dias após a data de emissão do parecer conclusivo da CTNFito.

Tal qual a Lei de Agrotóxicos atual, o projeto de lei traz normas para a expedição da Permissão Experimental Temporária para novos produtos destinados à pesquisa e à experimentação. Além disso, traz normas para outros tipos de registro, como de produtos idêntico e de exportação, e fixa valores de taxas de avaliação e de registro.

Fonte: Revista Globo Rural



avatar

Envie suas sugestões de reportagens, fotos e vídeos de sua região. Aqui o produtor faz parte da notícia e sua experiência prática é compartilhada.


Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.