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INDENIZAÇÃO PARA PRODUTORES DE LEITE

Os conselheiros do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal decidiram nesta quarta-feira (15), em assembleia ordinária, iniciar processos de indenização a produtores de leite que tiverem que realizar vazio sanitário nas propriedades por registro de tuberculose e brucelose. Atualmente, os pecuaristas recebem indenização apenas sobre o valor dos animais, conforme o previsto no regulamento do Fundesa.

Com a resolução, passarão a receber também o pagamento do chamado “risco alimentar”, que em outras atividades é chamado de lucro cessante. O valor é um suporte para que o produtor possa fazer a limpeza e desinfecção do estabelecimento, a aquisição de novos animais e a retomada da atividade, garantindo uma renda mínima na propriedade no período em que não haverá produção.

O valor resultará do cálculo de 25% sobre a média de produção, em litros, da propriedade dos últimos doze meses.

- É um apoio ao produtor que deixará de ter a produção diária e uma forma de estimular o saneamento do rebanho leiteiro – afirma o presidente do Fundo, Rogério Kerber.

A indenização será fornecida por três meses no volume máximo de mil litros de litros/dia.

A demanda foi apresentada pelo Conselho Técnico Operacional da Pecuária Leiteira e aprovado por unanimidade na assembleia do Fundo. A medida vale a partir de 15 de abril.

Fonte: FUNDESA



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