Energia Renovável

ENERGIA ALTERNATIVA

Imóvel rural que gerar energia alternativa poderá ficar isento de manter área de Reserva Legal (RL). Isso se for aprovado projeto de lei que tramita no Senado (PLS 705/2015) e que altera um dos artigos do Código Florestal. O texto, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), está na Comissão de Serviços de Infraestrutura da Casa.

A reserva Legal é uma área da propriedade que deve ser mantida intacta, com vegetação nativa. De acordo com o Código Florestal (lei 12.651/2012), essa proporção deve ser de 80% nas áreas de floresta na Amazônia Legal, 35% na área de Cerrado na Amazônia Legal e de 20% demais regiões do país.

A lei, no entanto, prevê exceções nessa obrigatoriedade. Libera da exigência de reserva legal áreas usadas para abastecimento público de água e esgoto, locais adquiridos ou desapropriados para obras de rodovias e ferrovias e onde houver empreendimentos para fornecer energia elétrica.

A proposta altera o parágrafo 7º do artigo 12 do Código Florestal, que trata das áreas para produção de energia. O texto cita como isento da manutenção de Reserva Legal apenas o local que explora energia hidráulica onde funcione subestações e linhas de transmissão e distribuição de eletricidade. A nova redação inclui as fontes solar e eólica nessa condição.

Na justificativa do projeto, Otto Alencar argumenta que, da forma como está, o Código Florestal não trata com isonomia as fontes solar e eólica. E que a mudança adequaria a legislação à Política Nacional sobre Mudança do Clima.

“Objetiva-se, ainda, estimular o uso dessas fontes renováveis de energia elétrica, cujas contribuições para a redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa são exaustivamente conhecidas, além de agilidade no licenciamento ambiental.

Fonte: Globo Rural



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