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DIVULGADO PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA PREVENIR PRAGA

O Brasil vai reforçar o controle para prevenir a entrada e o estabelecimento da praga quarentenária Cydia pomonella. Para tanto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou quarta-feira (28.10) instrução normativa com as diretrizes gerais do plano de contingência contra a praga. Ele estabelece as ações necessárias à aplicação de medidas preventivas e emergenciais de erradicação de focos e contenção da praga.

O Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) e Coordenação-Geral de Vigilância Agropecuária Internacional do Mapa também vão estabelecer ações conjuntas de prevenção a essa praga quarentenária.

“Vamos fortalecer as ações de fiscalização e controle de trânsito em portos, aeroportos e postos de fronteira, visando à inspeção de produtos agrícolas e artigos regulamentados que constituam risco de introdução e provenientes de locais onde há ocorrência da Cydia pomonella, transportados como carga ou bagagem de passageiros”, disse o diretor de Sanidade Vegetal do Mapa, Luís Rangel.

Educação fitossanitária
De acordo com ele, o Mapa divulgará ações de educação fitossanitária entre produtores, técnicos e população das áreas urbanas, com objetivo de manter a Cydia pomonella com o status de praga erradicada no Brasil. “Também serão adotadas medidas de vigilância em cultivos de espécies hospedeiras da praga, centrais de beneficiamento, processamento e distribuição e pontos de ingresso, inclusive nas áreas urbanas onde a praga foi erradicada.

A mariposa-das-maçãs (Cydia pomonella) é família dos oletreutídeos, de origem europeia, cujas larvas fazem túneis em frutos. A praga adulta tem asas anteriores cinzentas, com linhas transversais pardas e uma grande mancha marrom acobreada na porção apical das asas. São hospedeiros primários da praga a maçã, a pera, o marmelo e a noz europeia. E são considerados hospedeiros secundários as frutas de caroço, como pêssego, ameixa, damasco, cereja e nectarina.

O plano foi publicado por meio da Instrução Normativa nº 35, divulgada no Diário Oficial da União do dia 27/10.

A IN nº 35 também instituiu na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) o grupo nacional de emergência fitossanitária, de caráter consultivo. O grupo vai identificar, propor e articular a implementação de ações preventivas de vigilância fitossanitária relacionadas com a introdução da Cydia pomonella no Brasil. Segundo Rangel, a equipe de emergência fitossanitária coordenará e executará todas as operações relacionadas com emergência no campo e as estratégias de atuação adotadas.

Confira aqui e aqui a IN nº 35.

Fonte: MAPA – 29/10/2015

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Fonte: Sistema FAEP



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