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Definida metodologia para cálculo da Taxa de Longo Prazo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira (25/09) a Resolução nº 4.600, que define metodologia para o cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), instituída por meio da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017. A TLP será utilizada como referencial para a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) aplicados por instituições financeiras oficiais federais em operações de financiamento contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018, em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). As operações feitas antes desta data não serão afetadas, e as instituições continuarão remunerando, pela TJLP, os respectivos fundos pelos recursos recebidos para realizar essa operações.

A TLP, que será apurada mensalmente para cada parcela de recursos disponibilizada para tais operações de financiamento, é composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por uma taxa de juros prefixada, definida na data de contratação da respectiva operação de financiamento e válida por todo o prazo em que os recursos permanecem aplicados nessas operações.

Para definir a taxa de juros prefixada a ser utilizada para remunerar cada parcela de recursos aplicados em operações de financiamento, o Banco Central do Brasil divulgará a parte prefixada da TLP, com vigência mensal. Dessa forma, todos os recursos desses três fundos que sejam canalizados para operações de financiamento iniciadas em um determinado mês serão remunerados por uma mesma taxa prefixada, mais a variação do IPCA. A parte prefixada da TLP será divulgada no último dia útil do mês anterior ao mês de sua vigência, e seu cálculo terá por base a média diária dos últimos três meses da taxa de juros para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros das NTN-B. Para estimar essa estrutura a termo, será utilizada metodologia comumente utilizada por outros bancos centrais para sua apuração.

Com o estabelecimento deste novo regime, a principal taxa utilizada nos financiamentos de longo prazo no Brasil passa a ser apurada com base em critérios objetivos e transparentes, definidos a partir de taxas praticadas no mercado financeiro doméstico. Com isso, permite-se um ambiente favorável à condução da política monetária e à alocação da poupança doméstica em projetos de investimento, refletindo de forma adequada o custo de oportunidade dos recursos dos fundos que financiam as operações de longo prazo no Brasil.

Fonte: Banco Central do Brasil

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Fonte: Sistema FAEP



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