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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL 2015

Termina na quarta-feira (30) o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2015, alerta a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc). As normas e procedimentos para a apresentação da declaração estão previstas na Instrução Normativa nº 1.578, de 5 de agosto de 2015.

Dentro deste prazo, os dados podem ser transmitidos pelo programa da Receitanet. Após 30 de setembro, a declaração poderá ser entregue pela internet com a utilização do programa ou em mídia removível apenas nas unidades da Secretaria da Receita Federal, durante horário de expediente.

Está obrigada a apresentar a DITR 2015 toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária e ainda, um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum ou um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural. Também deve declarar o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

De acordo com o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, a DITR corresponde a cada imóvel rural e será composta pelo documento de informação e atualização cadastral do imposto sobre a propriedade territorial rural (Diac), mediante o qual devem ser prestadas à Receita Federal as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular e o documento de informação e apuração do imposto sobre a propriedade territorial (Diat), mediante o qual devem ser prestadas as informações necessárias ao cálculo do ITR e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Pedrozo também destaca que, para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA).

O vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2015. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2015 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento. O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Além disso, o imposto de valor até R$ 100 deve ser pago em quota única.

Em caso de atraso na entrega da declaração está previsto juro monetário de 1% ao mês/calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (valor mínimo). No caso de imóvel imune ou isento do ITR a multa é de R$ 50.

Caso a pessoa física ou jurídica constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na DITR já transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2015.

Fonte: MB Comunicação



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