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Como fazer para conseguir a aposentadoria rural

Promulgada pelo Congresso
Nacional em novembro do ano passado, a Reforma da Previdência não trouxe
mudanças no processo de aposentadoria do produtor rural. Para que não se tenha
surpresas às vésperas de entrar com o pedido do benefício previdenciário, o Sistema
FAEP/SENAR-PR orienta o produtor rural que se antecipe a discussão e que,
principalmente, se organize para a aposentadoria de forma segura. Para
facilitar esse processo, preparamos este pequeno guia.

Segurado especial

Uma das categorias em que o produtor
rural pode se enquadrar é a de segurado especial. Nesta faixa, ele se aposenta
com idade mínima de 60 anos, em caso de homens, e de 55 anos, se mulheres. Para
isso, o agropecuarista precisa comprovar com documentos que exerceu atividade
rural pelo período mínimo de 180 meses – ou seja, 15 anos. “O produtor precisa
apresentar documentos que comprovem que ele exerceu a atividade em cada um
desses anos”, alerta o técnico Eleutério Czornei, do Departamento Jurídico do
Sistema FAEP/SENAR-PR.

Para se enquadrar como segurado
especial, o produtor precisa atender a alguns requisitos. A atividade precisa
ser exercida individualmente ou em regime de economia familiar, em propriedade
rural de até quatro módulos fiscais. No Paraná, a média de cada módulo fiscal é
de 18 hectares. Para saber a área de um módulo fiscal no município, consulte o
sindicato rural local.

Além disso, para obter esse
enquadramento, o produtor rural não pode ter empregados, nem outra fonte de
renda. Há algumas exceções. A legislação permite que o agropecuarista contrate
diaristas e/ou trabalhadores temporários, por um período de 120 dias homem/ano.
Na prática, isso quer dizer que o produtor pode contratar uma pessoa por 120
dias em cada ano. Se precisar contratar dois empregados, eles podem laborar
trabalhar por 60 dias. Se forem três contratados, o período cai para 40 dias. E
assim, sucessivamente.

Da mesma forma, o produtor rural
pode exercer atividade remunerada, registrada em carteira, pelo período de 120
dias por ano. “Se ele se dedica a uma atividade que, em determinado período do
ano, não tem demanda, o produtor pode, por exemplo, desenvolver um trabalho
remunerado na cidade, desde que não ultrapasse o período previsto em lei”,
ressalta Czornei. “Por outro lado, como não pode ter outra fonte de renda, ele
não pode, por exemplo, arrendar parte da propriedade”, acrescenta.

Contribuinte individual

Os produtores rurais que exercem
a atividade em propriedades maiores que quatro módulos fiscais e/ou que têm
empregados fixos e/ou por períodos superiores aos definidos na legislação, são
classificados como contribuinte individual da previdência. Os cidadãos
enquadrados neste modelo podem se aposentar com idade mínima de 65 anos, se
homem, ou 62 anos, se mulher. “Este contribuinte deve recolher contribuição
previdenciária mensal. A esposa do produtor enquadrado nesta categoria, se
quiser se aposentar, também precisa recolher sua contribuição”, aponta Czornei.

Preparação

O técnico do Departamento
Jurídico enfatiza a necessidade de o produtor rural se preparar para a
aposentadoria, reunindo a documentação necessária para comprovar seu
enquadramento na categoria. Para comprovar o exercício da atividade, por
exemplo, valem contratos, bloco de notas, notas fiscais de mercadorias e
insumos, documentos referentes à entrega (venda) de sua produção, Declaração de
Aptidão ao Pronaf (DAP), entre outros (consulte a lista completa de documentos
no sindicato rural).

“O produtor não pode pensar na
aposentadoria só quando estiver perto de dar entrada no pedido do benefício. O
ideal é que ele se prepare, que veja com antecedência em que condição se
encaixa e, principalmente, que vá juntando a documentação ou recolhendo a
contribuição. Em caso de dúvidas, o produtor deve procurar o sindicato de seu
município”, ressalta Czornei.

Categorias previdenciárias

Veja as duas categorias em que o
produtor rural pode se enquadrar e os requisitos de cada uma:

Segurado Especial

Idade mínima: 60 anos (homem) e
55 anos (mulher) Tempo de atividade rural: 180 meses Condições da propriedade:
área de até quatro módulos fiscais, não utilizar empregados* e não pode ter
outra fonte de renda**

*Pode contratar diarista ou trabalhador temporário
por 120 dias por ano

**Pode exercer atividade remunerada por 120 dias por
ano

Contribuinte individual

Idade mínima: 65 anos (homem) e
62 anos (mulher) Tempo de atividade rural: 180 meses Tempo de contribuição: 180
meses Condições da propriedade: com área superior a quatro módulos fiscais ou
que utilize empregados

Em
caso de dúvidas ou para saber que documentos podem ser usados para comprovar
atividade rural, entre em contato com seu sindicato rural.

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Fonte: Sistema FAEP



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