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Com participação da FAEP, produtores do PR passam a contar com Marco Regulatório do Biogás

O uso do biogás pelo agronegócio no Paraná tem crescido em ritmo acelerado. Se há alguns anos a utilização dessa energia limpa ainda era por um ou outro projeto independente pelo Estado, hoje já são dezenas de biodigestores de variados portes gerando divisas e dando destinação correta a resíduos agropecuários e dejetos de animais que, em muitos casos, eram passivos ambientais. E, diante da aprovação da Política Estadual do Biogás e Biometano, por meio das Lei nº 19.500 de 2018 e da Lei Complementar nº 211 de 2018, sancionadas pela governadora Cida Borghetti
no dia 19 de maio, a expectativa é de que esses sistemas ganhem ainda mais lastro pelo Paraná. A FAEP teve participação ativa no processo de tornar o Estado pioneiro no uso dessa energia renovável no campo.

De acordo com as Leis, ficam estabelecidas regras, obrigações e instrumentos de organização, incentivo, fiscalização e apoio às cadeias produtivas dos materiais derivados da decomposição de matéria orgânica. A Lei também estabelece ao poder público a tarefa de fomentar a produção e o consumo de biogás e biometano gerados no Paraná. Para isso, programas específicos devem ser criados, para, por exemplo, promover a adição de um percentual mínimo de biometano ao gás canalizado distribuído no Estado e o estabelecimento de tarifas e preços mínimos.

Leia a matéria completa no Boletim Informativo.

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Fonte: Sistema FAEP



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