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Anvisa e Mapa publicam normas para rastreabilidade de frutas e hortaliças

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicaram, no último dia 8, a Instrução Normativa Conjunta nº 02, que estabelece os procedimentos para aplicação da rastreabilidade na cadeia de produtos vegetais frescos, frutas e hortaliças.

Os setores de produção, beneficiamento, transporte, manipulação, consolidação e armazenagem deverão realizar registros do produto e do fornecedor e comprador que assegurem a rastreabilidade. Os prazos para implementação dessa normativa foram estabelecidos por cadeias produtivas conforme o quadro abaixo:

 

GRUPOS PRAZOS
180 dias 360 dias 720 dias
Frutas Citros, maçã e uva Melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana, manga Abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, kiwi, maracujá, melancia, romã, açaí, acerola, amora, ameixa, caju, carambola, figo, framboesa, marmelo, nectarina, nêspera, pêssego, pitanga, pera , mirtilo
Raízes, Tubérculos e bulbos Batata Cenoura, batata doce, beterraba, cebola, alho Cará, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo, rabanete, batata yacon
Hortaliças folhosas e ervas aromáticas Alface, repolho Couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor Couve chinesa, couve-de-bruxelas, espinafre, rúcula, alho porro, cebolinha, coentro, manjericão, salsa, erva-doce, alecrim, estragão, manjerona, salvia, hortelão, orégano, mostarda, acelga, aipo, aspargo
Hortaliças não folhosas Tomate, pepino Pimentão, abóbora, abobrinha Berinjela, chuchu, jiló, maxixe, pimenta, quiabo

 

Mais informações sobre os procedimentos e obrigações que cada setor deverá cumprir acesse a legislação na íntegra INC Conjunta MAPA e Anvisa nº 02 de 07.02.18 – Rastreabilidade de produtos vegetais frescos.

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Fonte: Sistema FAEP



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