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ALIMENTAÇÃO ANIMAL

Através da Portaria nº 151, de 27 de dezembro de 2017, publicada na edição de ontem (10) do Diário Oficial da União, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura submete a consulta pública, por um prazo de 60 dias a contar da data da publicação, projeto de Instrução Normativa que visa aprovar Regulamento Técnico (identidade, qualidade e procedimentos) para uso de “coprodutos da indústria da alimentação humana e animal” na Alimentação Animal.

Conforme a Portaria publicada, o projeto e seus respectivos anexos estarão disponíveis no site do MAPA através do endereço http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informação/participação social/consultas-publicas. Assim, enquanto isso não ocorrer, não se saberá exatamente o que e quais são os “coprodutos da indústria da alimentação humana e animal” cujo uso na alimentação animal passará a ser permitido.

Mesmo assim, a possibilidade proposta na Portaria nº 151 traz à tona uma reflexão e gera uma indagação. Pois, nos tempos atuais, o que o consumidor (interno e externo) busca são alimentos cada vez mais naturais. Ao abrir a porta da alimentação animal para os coprodutos da indústria não estaremos indo na contramão?

Fonte: Avisite



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