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AJUSTE NA REGULAMENTAÇÃO DE REFINANCIAMENTO

O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou nesta quarta-feira resolução para estender à pessoas jurídicas a opção de refinanciamento de operações de crédito rural contratadas por produtores no Programa de Sustentação de Investimento (PSI).

Embora essa fosse a intenção inicial da proposta, as pessoas jurídicas haviam ficado de fora do grupo de beneficiários na resolução de julho, disse a Fazenda, classificando a alteração desta quarta como um ajuste de redação.

- A mudança não traz alterações na economia de recursos estimada com o pagamento de subvenção pela União nas operações renegociadas (de até 890,4 milhões de reais, sendo 363 milhões em 2016, 441 milhões em 2017 e 86,4 milhões em 2018), uma vez que a estimativa inicial foi feita considerando todo o universo dos empréstimos rurais no âmbito do PSI – disse o Ministério.

O CMN também prorrogou até 30 de junho de 2017, a chance de contratação de crédito de custeio, com prazo de reembolso de até 2 anos, quando os recursos forem direcionados exclusivamente a suinocultores, em meio a um cenário de aumento do preço de milho e sobreoferta da carne.

Com o grão mais caro, produtores têm elevado o abate de matrizes suínas, aumentando a oferta do produto no mercado.

Fonte: Reuters



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