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AGROPECUÁRIA DEVE FICAR FORA DAS ALTERAÇÕES DA LEI KANDIR, DIZ FPA

A PEC 42/2019, que propõe a extinção da Lei Complementar 87/1996 (conhecida como Lei Kandir), que desonerou as exportações de produtos primários e semielaborados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), deverá entrar na pauta de votação do plenário do Senado nas próximas semanas. Favorável à manutenção da lei, que corrigiu distorções de mercado e possibilitou o desenvolvimento do setor agropecuário brasileiro, a Frente Parlamentar da Agropecuária debateu o assunto nesta terça-feira (1º).

De acordo com o presidente da FPA, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), já houve acordo com o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), um dos autores da proposta, para que a revogação das desonerações concedidas do ICMS da exportação atinja apenas produtos minerais. “Os produtos de origem animal e vegetal ficam para uma segunda etapa de discussão porque a Lei Kandir possibilitou o desenvolvimento exponencial do setor e aumentou a sua competitividade no mercado internacional”, explicou.

Moreira informou ainda que o Senado quer reservar R$ 4 bilhões da legislação de outorga do petróleo para a compensação de estados e municípios em função da desoneração de ICMS.

“Os senadores perceberam que a tributação para o agro brasileiro seria muito ruim, enquanto o mineral, que tem uma safra única, pode ser tributado”.

O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) destacou que a FPA deseja que a União e os estados cheguem a um entendimento.

“Quando a Lei Kandir foi aprovada, a União se comprometeu a fazer uma compensação aos estados. O setor não se opõe à discussão de revisão da Lei Kandir para aprimorar os repasses aos estados, desde que isso não represente elevação de impostos aos contribuintes e aos produtores rurais”.

Segundo ele, não é apenas no Brasil que não se taxa as exportações do setor agropecuário, mas na grande maioria dos países do mundo.

“A Lei Kandir impulsionou muito o agro brasileiro. Segundo um estudo da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), se as exportações passarem a ser tributadas com ICMS, o impacto sobre a atividade agropecuária seria a redução do faturamento na ordem de R$ 47,8 bilhões”, afirmou Jardim.

Endividamento rural – O deputado Zé Silva (SD-MG) comentou sobre a Portaria 471, de 26 de setembro de 2019, da Advocacia-Geral da União (AGU), que oferece descontos para liquidação antecipada de dívidas rurais. A portaria da AGU regulamenta os artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.606 de 2018, de autoria dele.

“São as dívidas originárias de operações de crédito rural, não inscritos em Dívida Ativa da União, e que estejam sendo executadas pela Procuradoria-Geral da União (PGU), inclusive, dívidas com o Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA) e as operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC)”, explicou, destacando que a data limite para aderir é 30 de dezembro.

Para ele, a iniciativa vai melhorar bastante a vida dos produtores rurais, principalmente os pequenos.

“Com o saneamento desse passivo, vamos colocar pelo menos mais um milhão e meio de agricultores no processo produtivo, com crédito. A estimativa é de um pacto de R$ 17 bilhões, sendo R$ 4 bi de dívida da agricultura familiar”.

Os descontos oferecidos pelo governo federal para a liquidação antecipada variam de 60% a 95% do valor consolidado, além de um valor fixo de abatimento.

“Para quem deve acima de R$ 1 milhão, o desconto vai ser de 60% mais o valor de R$ 142.500. Para aqueles que devem até R$ 15 mil, o abatimento chega a 95% da dívida”, explicou Zé Silva.

Fonte: DATAGRO



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